Responsabilidade por mercadorias do supermercado
• Qualquer produto adquirido para uso próprio, deve ser passado pelo caixa, sendo efetuado o devido pagamento;
• É proibido tomar posse, usar, consumir, ou beneficiar-se de qualquer produto do Supermercado, sem que o mesmo esteja devidamente registrado e pago;
• Deve-se comunicar imediatamente ao Encarregado ou à Gerência, casos de furtos cometidos por colegas ou clientes;
• A abordagem de suspeitos de furto deve ser efetuada somente pelo segurança ou gerente da loja, sempre após o suspeito ter ultrapassado a bateria de check outs sem o pagamento do produto, convidando o suspeito a se dirigir a um local afastado do público (sala da gerência ou outra similar). O segurança ou gerente informa o suspeito que estará chamando uma viatura da Polícia Militar para averiguação, pois existe a suspeita que ele possa “acidentalmente” ter ultrapassado a barreira de check outs com produtos sem ter efetuado o devido registro no caixa. Caso o suspeito reaja de forma agressiva não devemos revidar e nem o manter retido;
• A segurança alimentar e a segurança do produto são muito mais que uma prioridade ou requisito legal, elas são parte da nossa cultura. Todo colaborador deve cumprir a legislação de segurança alimentar e do produto aplicável no dia-a-dia do nosso negócio, assim, nós temos a obrigação de exigir de nossos fornecedores padrões rígidos de segurança. Caso você tenha alguma dúvida, consulte o seu encarregado de setor ou seu gerente de loja.