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Padrão Geral

EmpresaItalo Supermercados Ltda
ProcessoGerenciamento de loja
ResponsávelOperações
AtoresTodos devem observar
DescriçãoRotinas de Trabalho
Data/Versão Agosto/2019

Introdução ...................................................... 3
Mensagem do Presidente................................3
MISSÃO ...............................................................4
VISÃO..................................................................4
VALORES............................................................4
Função do Código de Ética..............4
DIREITOS E DEVERES......................................5
Direitos dos colaboradores .......................5
Deveres dos colaboradores .........................5
Deveres adicionais para nossos colaboradores a nível gerencia......6
CONDUTA ...........................................................7
Responsabilidades.................................7
Colaboradores ................................................8
Clientes ..........................................................9
Fornecedores..................................................10
Concorrentes .................................................11
Comunidade .....................................................11
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA .......................11
Aparência e Higiene Pessoal ...................12
Cabelo, barba e maquiagem........................12
Unhas ...............................................................12
Uniforme..........................................................12
Acessórios ....................................................12
Sapatos............................................................12
Segurança no Ambiente de Trabalho........13
Responsabilidades .......................................13
Responsabilidade por mercadorias do Supermercado ....14
Responsabilidade pela conservação e limpeza do Ambiente....14
Responsabilidade pelo uso do telefone .....15
Responsabilidade pela imagem institucional da empresa ......15
Cumprimento do código de Ética e Conduta ................................17
Política Anticorrupção.............................17
Declaração do Colaborador ......................18

O Ítalo Supermercados iniciou suas atividades em 1998, com a aquisição do Super Sadia das cidades de Francisco Beltrão e Dois Vizinhos. Atualmente conta com 16 lojas: 12 no Estado do Paraná, sendo duas em Francisco Beltrão, duas em Dois Vizinhos, três em Foz do Iguaçu, além das unidades de Ampére, Clevelândia, Curitiba, Mangueirinha e Laranjeiras do Sul; e, 04 em Santa Catarina, São Miguel do Oeste, São Lourenço do Oeste, Pinhalzinho e Abelardo Luz.

Você faz parte da equipe de colaboradores do Ítalo Supermercados. Somos uma empresa que respeita os princípios éticos e preza pela honestidade, a cortesia e o comprometimento. Valorizamos a importância de cada pessoa, como indivíduos vitais para a excelência na prestação de nossos serviços e pleno atendimento às necessidades dos clientes.

Este Código de Ética se aplica, sem exceção, a todos os nossos colaboradores, todos os membros do Conselho e Diretores, bem como a todos os nossos fornecedores e prestadores de serviços.

Acredito que o sucesso não se resume à mera prosperidade financeira, mas vai muito além disso e envolve saber que nossas ações influenciam positivamente na vida dos clientes, colaboradores e da sociedade onde se atua. Sucesso é fazer nosso trabalho com qualidade, não se limitando a comercializar produtos e oferecer serviços, mas trazendo aos nossos clientes e colaboradores uma experiência nova em nossas lojas a cada dia, em busca da felicidade das pessoas.

Edy João Dal Berto

Diretor Presidente

“Comercializar mercadorias e serviços, aliando tecnologia e inovação, buscando a felicidade das pessoas”.

“Ser uma empresa moderna e inovadora buscando a excelência na qualidade e no atendimento”.

• Honestidade, integridade e comprometimento;

• Cortesia, ética e transparência;

• Inovação e Polivalência;

• Respeito ao meio ambiente;

• Responsabilidade e justiça social;

De maneira geral, o Código de Ética e Conduta estabelece um conjunto de regras e diretrizes que orientam as ações de um determinado grupo de colaboradores, de acordo com os princípios de uma organização. É através destes códigos que uma empresa indica as normativas sob as quais atua e esclarece suas responsabilidades éticas, sociais e ambientais, bem como a dos colaboradores que a compõe, facilitando assim a organização e o gerenciamento corporativo.

Nesse sentido, o Ítalo Supermercados esclarece no presente Código de Ética e Conduta um compilado com as principais diretrizes da empresa, elencando nossa missão, valores, visão, direitos e deveres dos colaboradores, bem como demais recomendações pertinentes à atividade que desenvolvemos.

Assim, recomendamos que este Código seja usado como um parâmetro norteador para avaliarmos as nossas condutas, verificando sua adequação à política do Ítalo Supermercados. A leitura e compreensão deste documento são indispensáveis, uma vez que colocadas em prática, trarão maior segurança no desempenho de suas atividades diárias. Por essa razão, é dever de todos os associados, independente de cargo ou função, respeitarem e colocarem em prática as regras e orientações contidas no presente Código. Em caso de dúvidas, sinta-se livre para esclarecê-las e elucidar demais questões com a Ouvidoria, o Departamento de Ética ou sua liderança imediata.

O Ítalo Supermercados garante a seus colaboradores os direitos previstos na legislação vigente, ao passo que preza pelo cumprimento das determinações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Dessa forma, atuamos seguindo uma política ética, honesta e séria, em busca da valorização e o crescimento profissional e pessoal de cada indivíduo. Entre os direitos dos colaboradores, podemos destacar:

• Ter ambiente de trabalho adequado à execução de todas as funções;

• Carteira assinada;

• Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

• Salário compatível ao cargo desempenhado;

• Férias e terço constitucional;

• Garantia de pagamento de hora extra, pela legislação;

• Respeito às normativas estabelecidas pelos Sindicatos da categoria.

• Pontualidade e assiduidade;

• Registrar no relógio ponto a cada entrada e a cada saída;

• Zelar pelos equipamentos e produtos;

• Manter o ambiente limpo e seguro;

• Utilizar corretamente uniforme e os equipamentos de segurança;

• Respeitar todos os clientes, colaboradores e demais associados, independente de gênero, cor, orientação sexual, religião e qualquer outro critério subjetivo;

• Executar as funções pertinentes ao cargo de acordo com a Ordem de Serviço e Política específica de sua função;

• Promover a excelência no atendimento ao cliente;

• Cumprir a lei em todos os momentos;

• Ler e compreender nossos valores e usá-los em seu trabalho todos os dias;

• Conhecer as políticas que se aplicam ao seu trabalho e garantir que a mesma seja cumprida;

• Jamais acobertar ou ignorar qualquer conduta desabonadora, que não preze pela ética;

• Em caso de dúvidas quanto a algum assunto, comunica-lo rapidamente a sua liderança direta e procurar a orientação para o caso em questão;

• Colaborar sempre com as investigações do Ítalo Supermercados e comunicar todas as informações com veracidade.

• Entrar em contato com o Departamento de Ética, para obter ajuda ao lidar com questões relacionadas a este Código;

• Conversar com seus colaboradores constantemente sobre nossos valores e nosso Código de Ética e Conduta;

• Garantir que a ética prevaleça sempre, caso haja conflito entre esta e nossos objetivos;

• Servir como exemplo aos subordinados, de modo a encorajar seus colaboradores a agir com honestidade e transparência em todas as situações;

• Não retaliar associado que ofereceu denúncia e colaborou com investigações, e não intervir ou obstaculizar eventuais investigações em curso;

• Sempre estimular seu colaborador a comunicar violações nas quais possa estar envolvido e reconhecer quem o faça.

O Código de Ética e Conduta tem por objetivo oferecer uma compreensão clara sobre as diretrizes que orientam nossos negócios e relacionamentos. Por isso, deve ser observada por todos os colaboradores, fornecedores e clientes, fazendo-se presente no exercício diário de nossas atividades e relacionamentos.

• O relacionamento entre os colaboradores, independente da hierarquia, deve ser pautado em respeito, tolerância, responsabilidade e empatia;

• Deve-se trabalhar em equipe e manter o ambiente profissional o mais agradável possível, evitando: interferências externas, fofocas, intrigas, apelidos, conflitos e opiniões inapropriadas em relação aos colegas;

• Dos líderes, espera-se que tratem todos com respeito, sem discriminação de qualquer gênero e sejam capazes de trabalhar em prol da motivação da equipe. Caso seja necessário orientar o colaborador, chame-o de forma discreta e reservada;

• Não admitimos qualquer forma de discriminação, seja ela relativa à gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, limitações físicas e intelectuais ou qualquer outra classificação protegida por lei;

• Todo o tipo de assédio, seja moral, sexual, ideológico, intelectual, financeiro ou outro, no local de trabalho, é proibido e será devidamente investigado, sendo passível da penalização apropriada;

• Manifestações de galanteios, apelidos e demais tipos de chamamentos, mesmo que consentidos, são vedados no ambiente de trabalho;

• É vedado a qualquer colaborador proferir ofensas de ordem pessoal, bem como agressões verbais ou físicas;

• É obrigatório o uso de roupas adequadas ao ambiente de trabalho, não sendo liberado o uso de roupas justas ou curtas. Os colaboradores devem seguir o código de vestimenta da empresa;

• Nossa empresa está sempre comprometida em manter um ambiente de trabalho seguro e saudável a todos. É proibida e não será tolerada a posse, oferta ou uso de drogas ilegais, álcool, cigarros, armas brancas ou de fogo durante o horário de trabalho;

• Não será permitido que o colaborador que esteja sob os efeitos de drogas (álcool, drogas ilícitas, psicoativas e correlatas) exerça sua carga horária naquele determinado dia, visando a segurança no ambiente de trabalho;

• Todos são responsáveis pela integração dos novos colaboradores, por isso, aja com paciência e boa vontade em ensiná-los para que se sintam parte da equipe;

• Em caso de conflitos éticos, a situação deve ser informada à sua liderança, que irá procurar resolver dentro das Políticas da empresa, sempre de acordo com nosso Código de Ética e Conduta;

• Nenhum colaborador está autorizado a divulgar informações internas, por qualquer meio. Da mesma forma, não nos interessamos em receber informações ou documentos confidenciais da concorrência;

• Não permitimos tampouco toleramos casos de fraude e corrupção, seja pela oferta, promessa, exigência ou recebimento de bens e valores de agentes públicos ou não. Tais casos serão investigados e, caso necessário, punidos;

• Para que seja garantido que não haja conflito de interesses, é proibido que qualquer colaborador aceite receber renumerações de fornecedores, mantenha relação de trabalho paralelo em uma empresa concorrente direta ou aceite brindes, benefícios e gratificações à parte, com intuito de fraude ou obtenção de alguma vantagem indevida.

Os clientes são a razão da nossa existência e continuidade, por isso todos nós temos a missão de atendê-los da melhor forma possível. Assim, os processos relativos a clientes devem ser tratados com a máxima atenção e primar pela:

• Honestidade e respeito ao oferecer produtos e serviços;

• Controle de validade, armazenamento, segurança e preservação dos produtos;

• Correto controle e registro dos preços e sua aferição no ponto de venda;

• Educação e cortesia no atendimento ao cliente, em caso de dúvida quanto à alguma solicitação, questione seu supervisor;

• Discrição em qualquer situação;

• Evite comentar ou discutir sobre pontos políticos partidários e demais comentários que reflitam sua opinião pessoal e que possam ser ofensivos.

Os problemas que envolvem clientes deverão ser tratados com imparcialidade e livres de qualquer preconceito ou afinidade.

Um cliente é o visitante mais importante em nossas instalações. Ele não depende de nós. Somos nós quem dependemos dele. Ele não é uma interrupção em nosso trabalho, é nosso objetivo. Não é um estranho no nosso negócio, é parte dele. Não lhe fazemos um favor ao servi-lo. Ele nos faz um favor ao dar uma oportunidade de servi-lo. 

Todos aqueles que fornecem, direta ou indiretamente, mercadorias, matéria prima, insumos, equipamentos, materiais ou serviços, são denominados fornecedores. Entendemos que a parceria com nossos fornecedores é fundamental para a prosperidade mútua nos negócios e o sucesso das nossas ações, por isso prezamos por conduzir essa relação com respeito, honestidade, ética e mútuo beneficiamento.

Como fazem parte do nosso negócio, eles devem também seguir de acordo com nosso Código de Ética e Conduta, bem como prezar pelo cumprimento das leis e regulamentos de sua própria empresa.

• Nos comprometemos a conduzir negociações e práticas comerciais justas, imparciais e transparentes;

• Não é permitido o benefício próprio ou utilização de recursos da empresa para fins pessoais;

• O fornecedor deve manter o sigilo de informações internas que porventura venha a conhecer no exercício das relações comerciais com nossos colaboradores;

• É proibida a oferta de brindes, doações ou qualquer tipo de remuneração a nossos funcionários com intuito de fraude ou favorecimento ilícito.

      O Ítalo Supermercados considera que a concorrência é o modo mais saudável para forçar o avanço das empresas, permitindo que conquistem melhorias e as ofereçam aos clientes. Nenhum concorrente é visto como inimigo. Tratamos nossos concorrentes com respeito, não obtendo informações por meios ilegais e condenando esta prática. Portanto, nenhum colaborador está autorizado a divulgar informações internas, por qualquer meio, sem conhecimento, consentimento e autorização prévia da diretoria. Da mesma forma, não nos interessamos em receber informações ou documentos confidenciais da concorrência. 

O Ítalo Supermercados enfrenta seus concorrentes com a força das suas ações e pela sua competência, assim prosperamos como empresa e continuamos a ajudar na construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

O Ítalo Supermercados se orgulha de participar ativamente do desenvolvimento da comunidade na qual está inserido, através do fomento de atividades, campanhas sociais e patrocínios, incentivando a cultura e o esporte por meio de projetos sociais e atuando na promoção da inclusão social de pessoas com deficiências e idosos.

Com relação ao meio ambiente, nossas ações visam uma conduta sustentável de forma a não exaurir os recursos naturais. Utilizamos lâmpadas de LED em nossas lojas, visando a diminuição da emissão de substâncias tóxicas; realizamos a condução e o descarte dos resíduos de forma responsável; e, disponibilizamos para a comunidade lixeiras seletivas nas áreas comuns de nossos estabelecimentos.

Esclarece-se aqui que este Código de Ética estabelece normas mais abrangentes da empresa, trazendo indicações de cunho geral e independente de cargo. Contudo, é importante lembrar que cada função possui uma Ordem de Serviço e Política específicas, e que cada colaborador desempenha um papel na equipe, já possuindo assim responsabilidades individuais, as quais devem ser igualmente cumpridas, podendo ser ajustadas com a Gerência e o Encarregado de Setor, caso necessário.

Logo, o Código de Ética não substitui sua Ordem de Serviço ou Política de função, mas as complementa, de forma que todos os documentos devem ser observados pelos colaboradores.

• Ter cuidado com a aparência física, mantendo aspectos de higiene em nosso corpo, roupas, sapatos e uniformes;

• Fica proibido o uso de roupas curtas ou justas;

• Mulheres: cabelos limpos e adequadamente presos. Uso de maquiagem deve ser discreta;

• Homens: cabelos limpos, e, se compridos, mantê-los presos;

• Mulher na Frente de Caixa e Reposição: cabelos presos e maquiagem discreta;

• Homem na Frente de Caixa e Reposição: cabelos limpos e arrumados, e barba, quando houver, limpa e arrumada;

• Açougue, Frios, Panificadora e Restaurante: cabelos devem ser presos. É obrigatório o uso de touca, inclusive para pessoas que ‘visitem’ o setor. Os colaboradores dos devem manter sempre a barba feita.

• As unhas devem ser conservadas curtas e limpas. Aos setores de Panificadora, Açougue e Restaurante, é proibida a utilização de esmalte, conforme orientação dos órgãos sanitários; já nos demais setores, recomenda-se cores claras e discretas. Uniforme

• O uso do uniforme é obrigatório durante o expediente de trabalho, mantenha-o sempre limpo, passado e completo. Cada colaborador é responsável pela guarda e utilização adequada do mesmo, zelando por sua limpeza e bom estado de conservação;

• Quando o colaborador se desligar da empresa, deve devolver o uniforme em bom estado e limpo.

• O uso do uniforme é obrigatório durante o expediente de trabalho, mantenha-o sempre limpo, passado e completo. Cada colaborador é responsável pela guarda e utilização adequada do mesmo, zelando por sua limpeza e bom estado de conservação;

• Quando o colaborador se desligar da empresa, deve devolver o uniforme em bom estado e limpo.

• Por questão de segurança e higiene, não são recomendados o uso de alianças, anéis, colares, brincos, ‘piercing’, bonés e outros acessórios que venham a comprometer o colaborador enquanto estiver no cumprimento de sua função, evitando assim a ocorrência de acidentes de trabalho ou sendo veículos de contaminação;

• Açougue, Frios, Panificadora e Restaurante: Proíbe-se o uso de quaisquer acessórios durante a jornada de trabalho.

Os sapatos devem estar sempre limpos e em harmonia com o restante do uniforme.

• Frente de Caixa: utilização obrigatória de sapato fechado e em bom estado de conservação e limpeza;

• Açougue, Panificadora, Frios e Restaurante: utilização obrigatória de bota/sapato branco, fornecido pela empresa;

• Depósito e Reposição: utilização obrigatória de sapato de segurança, fornecido pela empresa.

• Para funções que os exigem, a empresa fornece os devidos equipamentos de proteção individual, que são de uso obrigatório pelo colaborador. A conservação da sua saúde e integridade física dependem do correto uso dos equipamentos, portanto, utilize-os! Assim como o Ítalo possui obrigação legal de fornecê-los, você está sob a obrigação de usá-los;

• Qualquer defeito de funcionamento dos EPIs, ou mesmo sua falta, deve ser comunicado ao Encarregado ou à Gerência para que tomem as devidas medidas;

• A distração é um dos maiores fatores de acidentes. Trabalhe com atenção e dificilmente se acidentará;

• Preserve seu local de trabalho. As brincadeiras devem ser reservadas para horas de folga;

• A pressa é companheira inseparável dos acidentes. Faça tudo com tempo para trabalhar bem e com segurança;

• Quando não souber ou tiver dúvida sobre algum serviço, pergunte ao seu superior ou colega mais experiente, para prevenir-se contra possíveis acidentes;

• As suas mãos levam para casa o alimento para sua família. Evite pô-las em lugares perigosos;

• Comunique ao seu chefe toda e qualquer anormalidade ou defeito que notar na máquina ou ferramenta que for utilizar;

• Lembre-se que você não é o único no serviço e que a vida de seu companheiro é tão preciosa quanto a sua;

• Coopere com seus companheiros em benefício da segurança de todos e siga os conselhos de seu chefe ou colega mais experiente;

• Mostre ao seu novo companheiro os perigos que o cercam no trabalho;

• Todo acidente tem uma causa que é preciso ser pesquisada, para evitar a sua repetição;

• Se você for acidentado, procure logo socorro médico adequado. Não deixe que ‘entendidos’ e ‘curiosos’ colaborem para o agravamento de sua lesão;

• As máquinas não respeitam ninguém, mas você deve respeitá-las;

• Conheça sempre as regras de segurança do setor onde você trabalha.

• Cada colaborador é responsável por seus equipamentos de trabalho, devendo zelar por todos os que lhe forem confiados;

• É proibido, sem autorização prévia do Gerente ou Encarregado do Setor, retirar das dependências da empresa qualquer material, equipamento, documento ou informação; caso seja autorizada a utilização de computador ou qualquer outro equipamento, este será de uso restrito aos trabalhos da empresa. É proibido entrar em sites que não sejam de assunto relacionado ao trabalho; os e-mails enviados e recebidos devem ser cuidadosos com relação ao conteúdo, sendo que o mesmo deve ser usado apenas para finalidade de trabalho; todo Gerente e liderança imediata é responsável pelos equipamentos, programas, informações e documentos de sua área e deve ficar atento para a manutenção do sigilo e da segurança destes documentos e informações;

• É de responsabilidade do colaborador informar ao setor responsável sobre possíveis danos nos equipamentos.

• Qualquer produto adquirido para uso próprio, deve ser passado pelo caixa, sendo efetuado o devido pagamento;

• É proibido tomar posse, usar, consumir, ou beneficiar-se de qualquer produto do Supermercado, sem que o mesmo esteja devidamente registrado e pago;

• Deve-se comunicar imediatamente ao Encarregado ou à Gerência, casos de furtos cometidos por colegas ou clientes;

• A abordagem de suspeitos de furto deve ser efetuada somente pelo segurança ou gerente da loja, sempre após o suspeito ter ultrapassado a bateria de check outs sem o pagamento do produto, convidando o suspeito a se dirigir a um local afastado do público (sala da gerência ou outra similar). O segurança ou gerente informa o suspeito que estará chamando uma viatura da Polícia Militar para averiguação, pois existe a suspeita que ele possa “acidentalmente” ter ultrapassado a barreira de check outs com produtos sem ter efetuado o devido registro no caixa. Caso o suspeito reaja de forma agressiva não devemos revidar e nem o manter retido;

• A segurança alimentar e a segurança do produto são muito mais que uma prioridade ou requisito legal, elas são parte da nossa cultura. Todo colaborador deve cumprir a legislação de segurança alimentar e do produto aplicável no dia-a-dia do nosso negócio, assim, nós temos a obrigação de exigir de nossos fornecedores padrões rígidos de segurança. Caso você tenha alguma dúvida, consulte o seu encarregado de setor ou seu gerente de loja.

Todo colaborador é responsável pela limpeza do Supermercado, devendo organizar seu setor para que o mesmo esteja sempre limpo e arrumado. Os objetos pessoais devem ser guardados nos armários e/ou gavetas específicas, evitando a exposição em locais de uso coletivo.
 A conservação da limpeza e higiene do banheiro e demais áreas de uso comum é de responsabilidade de todos.
O uso do telefone da empresa deve ser de modo responsável, para que se efetuem ligações do interesse da mesma.
O uso do celular é proibido durante o horário de trabalho nos setores da Padaria, Açougue, Reposição, Depósito, Frente de Caixa e nos Restaurantes, salvo exceções como encarregados de setor e colaboradores do CPD. Mesmo quando o uso for permitido, deve haver bom senso e responsabilidade. Em casos de uso particular, somente quando for extremamente necessário e com autorização da liderança imediata.

• Todos representamos o Ítalo Supermercados, portanto devemos zelar, dentro e fora da empresa, por uma conduta ética. No caso de desejar fazer uma reclamação ou queixas, realize-as diretamente ao responsável na empresa;

• Procure não usar uniforme fora do supermercado e, se usar, lembre-se de zelar pela empresa que você está representando. Os uniformes da “linha branca”, referentes ao Açougue, Panificadora e Frios, são para uso exclusivo no ambiente de trabalho, sendo proibida a saída das dependências da empresa com o mesmo. Ao sair para o intervalo ou no final da jornada, dirija-se ao vestiário e troque-se;

• Evite postar fotos em redes sociais que foram tiradas dentro do Ítalo. O logotipo e as imagens da empresa são patrimônios patenteados e não devem ser divulgados sem autorização.

• Somente o Departamento de Marketing é responsável pela criação e manutenção de redes sociais em nome do Ítalo Supermercados, e de forma alguma será permitido que um colaborador de outro setor crie contas ou publicações em nome da empresa, salvo em caso de delegação.

Adotamos uma política de intolerância a qualquer tipo de ato de corrupção, de modo que todos os colaboradores devem se comprometer a conduzir as negociações de forma ética, íntegra, legal, transparente, diligente e profissional, observando o estrito cumprimento da Lei Anticorrupção.

A Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, em linhas gerais, proíbe rigorosamente o pagamento de subornos com a finalidade de obter, reter ou direcionar um negócio.

Esta Política de Combate à Corrupção tem o objetivo de assegurar que seus aderentes compreendam os requisitos da citada lei, as práticas preventivas de combate à corrupção, as sanções legais e internas, bem como vem reforçar a obrigatoriedade de seu cumprimento e reiterar o compromisso da nossa empresa com os princípios de direção corporativa: transparência, igualdade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

A não observância no cumprimento da Lei Anticorrupção resulta em importantes e sérias responsabilidades para a empresa e para seus colaboradores, inclusive com responsabilização criminal do agente corruptor, ou seja, da pessoa física envolvida com pagamentos fraudulentos ou com conhecimento e aprovação de tais pagamentos; e a aplicação de ações disciplinares pela empresa, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

Todos os colaboradores que atuam em nome do Ítalo Supermercados são obrigados a cumprir as regras e procedimentos abaixo detalhados, que se destinam a promover o cumprimento das Leis Anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013.

Se o colaborador tiver alguma dúvida ou questão sobre o presente Código, ou alguma lei ou regulamentação anticorrupção, deve requerer esclarecimentos ao gestor imediato ou ao Departamento de Ética, que buscará apoio com a área Jurídica ou até mesmo advogados externos para os devidos esclarecimentos. Em especial atenção à Lei nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção, constituem infrações a este código e à Lei:

• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

• Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos lesivos à Administração Pública.

• Manipular dados, informações ou operações, incluindo uso de interposta pessoa (“laranjas”), a fim de ocultar a natureza real dos fatos ou das coisas ou ainda a identidade do beneficiário dos atos praticados.

• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

O Código de Conduta e Ética passa a servir, perante todos os colaboradores e associados, como um parâmetro norteador das atividades desenvolvidas dentro do Ítalo Supermercados, devendo sempre prevalecer o bom senso, a honestidade, o espírito de equipe e o respeito.
Violações ao presente instrumento poderão resultar na aplicação das medidas disciplinares apropriadas:

• Advertência verbal;

• Advertência por escrito;

• Suspensão do trabalho;

• Rescisão do contrato de trabalho com ou sem justa causa.

Orientamos que qualquer atividade suspeita de ser ilegal, antiética, ou contrária a este Código, deve ser comunicada ao Canal de Ouvidoria, independente do cargo ou situação que tenha praticado a conduta desabonadora. O Ítalo, por meio de suas áreas responsáveis, compromete-se a investigar todas as situações apontadas com imparcialidade, confiabilidade e discrição.

No site: www.superitalo.com.br, na opção Fale Conosco.

Telefone Ouvidoria: (46) 3524-1515 – Ramal 210

E-mail: ouvidoria@superitalo.com.br

Na sua unidade: Caixa de sugestões.

  • gerencial/codigo_de_etica.1566304001.txt.gz
  • Última modificação: 2025/03/24 11:13
  • por Unknown